Governo Moçambicano | Autoriza bloqueio das redes de telecomunicações


‼️O Governo moçambicano aprovou, a 16 de Dezembro, o Decreto n.º 48/2025, que autoriza o bloqueio de redes de telecomunicações em situações de “risco iminente” para a segurança pública ou a ordem social. A medida tem suscitado fortes críticas de organizações da sociedade civil, que alertam para possíveis violações de direitos fundamentais e riscos de retrocesso democrático em Moçambique.

O diploma permite às autoridades administrativas suspender serviços de comunicações móveis, acesso à internet e transmissões televisivas, atribuindo amplos poderes ao Executivo. Para os críticos, o decreto não define critérios objectivos nem assegura controlo judicial independente, o que pode abrir espaço para decisões arbitrárias.

O Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD) considera a medida materialmente inconstitucional, defendendo que limitações a direitos, liberdades e garantias só podem ser estabelecidas por lei da Assembleia da República, conforme a Constituição. A organização alerta ainda para o impacto do decreto sobre a liberdade de expressão, de imprensa, de informação e a inviolabilidade das comunicações privadas.

A polémica surge num contexto marcado por bloqueios anteriores de comunicações electrónicas, nomeadamente após as eleições gerais de 2024, quando o acesso à internet foi restringido durante vários dias, situação posteriormente considerada ilegal pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.

O decreto prevê igualmente sanções financeiras severas para operadoras que não cumpram as ordens governamentais, com multas que podem chegar a 1.500 salários mínimos da função pública. Para analistas, esta disposição aumenta a pressão sobre as empresas e pode comprometer a confiança institucional.

Organizações da sociedade civil defendem que a segurança do Estado não deve servir de pretexto para restringir direitos fundamentais, apelando ao respeito pela Constituição e pelos tratados internacionais ratificados por Moçambique.

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